Sou idoso. Como reservar com gratuidade ou desconto?
Se você tem 60 anos ou mais, vamos te mostrar como funciona a gratuidade e o desconto para viagens interestaduais de ônibus. Tudo de acordo com o que o Estatuto do Idoso garante!
Como funciona a gratuidade?
As empresas de ônibus devem reservar 2 assentos gratuitos para idosos em cada ônibus convencional em viagens entre estados. Se esses lugares já estiverem ocupados, você tem direito a um desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens para os demais assentos.
Quem tem direito?
- Idosos a partir de 60 anos;
- Com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Como solicitar o benefício?
- Pelo nosso sistema: Você pode pedir a gratuidade preenchendo o formulário de solicitação. Se a viagem for de ida e volta, lembre-se de pedir também a reserva do retorno.
- Diretamente com a viação: Outra opção é solicitar o benefício diretamente na viação, na cidade de embarque, com antecedência de até 3 horas antes da partida. Se for ida e volta, peça também a reserva para a volta.
O que acontece se ninguém solicitar os assentos gratuitos?
Depois desse prazo de 3 horas, se os lugares reservados para idosos não forem ocupados, a empresa pode colocá-los à venda. Mas se não forem vendidos, continuam disponíveis para você solicitar a gratuidade.
Como solicitar os 50% de desconto?
Para garantir o desconto, é importante estar atento aos prazos:
- Viagens de até 500 km: O desconto só é válido se solicitado até 6 horas antes da viagem.
- Viagens acima de 500 km: O prazo aumenta para 12 horas antes da partida.
Como comprovar a renda?
Você pode usar um dos seguintes documentos para comprovar a renda:
- Carteira de Trabalho com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição ao INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS, ou de outro regime de previdência social público ou privado;
- Documento emitido pelas Secretarias de Assistência Social.
Se não tiver nenhum desses comprovantes, é só pedir a Carteira do Idoso na Secretaria Municipal de Assistência Social da sua cidade, ou locais que cumpram essa mesma função. Todas as prefeituras têm o dever de emitir esse documento!
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